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Iuri Meyer
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Iuri Meyer
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Comentários
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Iuri Meyer
Comentário ·
há 12 anos
A Medida Provisória 656/2014 enriquece ainda mais os donos de cartórios
Maria Carmo
·
há 12 anos
Concordo 100% com o Autor. Trata-se de uma exigência absolutamente desnecessária e que só pode ser traduzida como projeto de lei direcionado ou sem a devida análise de suas consequências.
Atualmente a lei já protege o comprador de imóvel ao obrigá-lo, para demonstrar sua boa fé, a buscar as Certidões Cíveis/Trabalhistas/Federais (entre outras) dos Vendedores. A depender do caso, a falta de qualquer certidão pode representar a fraude ao credor ou frauda à execução, protegendo o credor.
Imagine o tamanho do problema para o eventual Réu que equivocadamente seja processado e que tenha sobre todos ou a maioria dos seus imóveis a averbação de uma determinada ação de cobrança, indenizatória etc. Isso sim irá gerar uma total insegurança no mercado de imóveis, haja vista, via de regra, um apontamento na certidão de ônus criar muito receio aos compradores, os quais, na dúvida, abrem mão do negócio. Na prática, se esse artigo de lei for aprovado estaremos punindo o Réu antes mesmo de qualquer conclusão ou certeza dos seus direitos e deveres no caso concreto.
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Fernando Camilo Ramalho
Modelo ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de Usucapião Extraordinário
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE XXX. NOME DO AUTOR , qualificação completa..., por seu Advogado signatário...
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Carlos Marçal de Lima Santos
Comentário ·
há 10 anos
Brasil: o país da delação?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
O Brasil vai de mal a pior, porque temos o hábito de defender os "mal-feitos" dos mal-feitores, e não ao contrário defender as vítimas dos mal-feitos. Os mal-feitores não tem qualquer pudor, e passam por cima de tudo e de todos, sempre que um mal-feitor cruzar no nosso caminho, o resultado será sempre o mesmo, PERDEREMOS. Assim esses mal-feitores não podem ser defendidos por nós ou por boa parte da população. Eles já tem o direito ao contraditório e a ampla defesa, e devem exercê-la por profissionais qualificados e pagos e não por nós. E quanto a colaboração premiada, ou como prefere o autor "delação" coitados de nós os traídos que não temos o mesmo empenho de defesa de grande parcela dos "intelectuais jurídicos" em nossa defesa e SEMPRE pagamos a conta pelos mal-feitos, para não usar outro adjetivo mais contundente.
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Fernando Lazarini
Comentário ·
há 10 anos
Brasil: o país da delação?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Dr. Bruno gostaria de fazer alguns humildes comentários a respeito do artigo:
1) Não acredito que somos um país de traidores e sim de TRAÍDOS, uma vez que pagamos caríssimo por serviços públicos inexistentes ou de péssima qualidade.
2) Se o Instituto da delação ganhou força contra as organizações criminosas, ótimo pois quem não comete crime deve ser protegido a todo custo, pois paga pelo serviço.
3) O preso está sim com sua vontade livre, pois antes de ser preso, livremente cometeu seus crimes, livremente escolheu como agir, livremente escolheu seus advogados e pela universal lei de causa e efeito livremente colheu seus frutos. Não foi o Estado que o levou ao crime. Logo está livre para fazer ou não delação.
4) No caso em mais destaque na mídia, a Lava Jato, os cidadãos cometeram crimes livremente e como na esmagadora maioria são pessoas esclarecidas, tinham plena consciência de que seus atos atentavam à nossas leis. Foram presos com farto material acusatório, uma vez que as reformas de sentenças em tribunais superiores foram estatisticamente perto de zero. E não foram defendidos por profissionais quaisquer mas sim pela ELITE da advocacia nacional.
Concluindo, não somos delatores mas sim os cidadãos de BEM tem alguma esperança contra os que SISTEMATICAMENTE roubam nosso dinheiro.
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